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Cuiabá, 08 de Setembro de 2024
08 de Setembro de 2024

31 de Julho de 2024, 11h:03 - A | A

PODERES / PEPINO SOBRE TRILHOS

Partido pede que Supremo anule venda dos vagões do VLT para o Governo da Bahia

O maquinário, que estava armazenado em VG há cerca de dez anos, será levado para a fabricante, onde deverá passar por reparos. Posteriormente serão entregues para o governo baiano.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



O diretório nacional do Partido Novo pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda os efeitos de uma instrução normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que possibilitou a criação da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos e anulação de todos os acordos feitos no âmbito da pasta. O órgão foi o responsável pela mediação que resultou na venda dos vagões do VLT pelo estado de Mato Grosso para o Governo da Bahia.

Em junho deste ano, com a intermediação do TCU, os estados de Mato Grosso e da Bahia e o Consórcio VLT Cuiabá chegaram a um acordo para venda de todos os vagões do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). O maquinário, que estava armazenado em Várzea Grande há cerca de dez anos, será levado para a fabricante, onde deverá passar por reparos. Posteriormente serão entregues para o governo baiano.

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Publicada em 22 de dezembro de 2022, a medida possibilitou que a Corte de Contas criasse essa secretaria com o objetivo de atuar na “solução consensual de controvérsias relevantes e prevenção de conflitos afetos a órgãos públicos e entidades da Administração Pública Federal”.

Em seu pedido, o Partido Novo ressalta que, apenas em 2023, foram apresentados 21 pedidos de solicitação de solução consensual para tratar de temas relacionados principalmente ao setor de infraestrutura, considerado um tema sensível pelo governo, com possibilidade inclusive de responsabilização dos gestores públicos.

O trâmite interno coloca o TCU como participante ativo nas discussões sobre a atuação dos órgãos da administração pública.

A Corte de Contas passa a ostentar a condição de protagonista, uma vez que a aprovação da solução consensual depende da aquiescência de uma das unidades representantes do TCU para o seu devido encaminhamento ao Plenário da Corte para análise”, diz a petição do Partido Novo.

As alegações do partido prosseguem afirmando que a Secretaria em questão “tem adotado medidas controversas na aprovação de acordo (consenso) entre a Administração Pública e particulares diretamente interessados na resolução do conflito” inclusive com a “criação de parâmetros não previstos em lei, mas autorizados pelo órgão de controle externo da atividade administrativa”.

Nesse sentido, para o Partido Novo, a criação dessa Secretaria viola preceitos fundamentais como o princípio da legalidade administrativa, princípio da separação de poderes, princípio da moralidade administrativa e princípio republicano.

Por fim, pede que seja concedida cautelar para suspender os efeitos da instrução normativa que permitiu a criação da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos, assim como impedir que o TCU crie novas unidades de solução consensual e prevenção de conflitos nos mesmos moldes do ato que é alvo de contestação.

O relator do processo no STF é o ministro Edson Fachin, que não tem prazo para se manifestar sobre o pedido.

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