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Cuiabá, 21 de Dezembro de 2024
21 de Dezembro de 2024

18 de Novembro de 2021, 18h:08 - A | A

PODERES / OPERAÇÃO CAPISTRUM

Presidente do STJ derruba liminar que afastou Emanuel por 90 dias do cargo

No entanto, o prefeito de Cuiabá ainda não pode retornar ao cargo devido ao primeiro afastamento determinado pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva.

REDAÇÃO



O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), derrubou decisão do juiz da Vara de Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, que afastou do cargo o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) por 90 dias.

No entanto, apesar da decisão favorável, o prefeito ainda não pode retornar à função porque existe liminar do desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, que também determinou afastamento no âmbito da Operação Capstrum.

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Nesta decisão, Humberto Martins analisou apenas o pedido de suspensão de liminar referente a determinação do juiz Bruno D’Oliveira Marques. O recurso de Emanuel havia sido protocolado na noite do dia 15 pelos advogados Matteus Beresa de Paula Macedo e Yasmin Brehmer Handar, ambos do Paraná.

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A defesa rebate todas as denúncias do Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito afastado. Por outro lado, o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso (PGJ), José Antônio Borges Pereira, denunciou Emanuel por crimes de responsabilidade e organização criminosa, no âmbito da Operação Capistrum, que resultou no afastamento do gestor no dia 19 de outubro.

Segundo o despacho, Emanuel incorreu em organização criminosa e crime de responsabilidade, este último em, pelo menos, três situações, que se repetiram diversas vezes. A denúncia aponta a utilização indevida, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos por 161 vezes; nomeação ou designação de servidores de forma contrária à legislação por 259 vezes, e, ainda, por deixar de cumprir ordem judicial sem dar o motivo da recusa à autoridade competente. 

O PGJ teria apresentado, inclusive, diversas provas colhidas em documentos e aparelhos eletrônicos apreendidos na investigação - veja mais aqui

 

 

 

 

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