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Cuiabá, 01 de Julho de 2024
01 de Julho de 2024

26 de Junho de 2024, 15h:24 - A | A

PODERES / PORTE LIBERADO

Supremo define 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante

Julgamento, que teve início em 2015, foi concluído nesta quarta-feira (26).

Mateus Coutinho
UOL



O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nesta quarta-feira (26) que a quantidade de 40 gramas de maconha é o máximo permitido para que uma pessoa seja considerada usuário de drogas e não traficante. Com a definição, a Corte concluiu o julgamento sobre descriminalização do porte para uso pessoal.

O tribunal encerrou julgamento iniciado em 2015. Nesta quarta-feira (26), eles estabeleceram a quantidade de maconha para diferenciar usuário e traficante. Ontem, os ministros formaram maioria (8 a 3) para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

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O STF definiu que o parâmetro de 40 gramas deve ser adotado a partir de já nas apreensões, até que o Congresso Nacional legisle definitivamente sobre o tema.

Os ministros também sugeriram que o governo federal adote medidas de conscientização contra o uso de drogas. Para tanto, o STF determinou o descontingenciamentos de verbas do Fundo Nacional Antidrogas — isto é, a permissão para uso do recurso — para a promoção de uma campanha massiva destinada aos jovens sobre os malefícios do consumo de drogas ilícitas.

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Na prática, ontem os ministros decidiram que o usuário pego com uma quantidade delimitada de maconha para uso próprio — agora estabelecida em 40 g — não está cometendo crime, mas sim um ato ilícito administrativo.

Hoje, os magistrados reforçaram que a decisão não legaliza o uso da maconha. Inclusive, a tese final aprovada diz que a droga será apreendida, ainda que o porte não seja criminalizado. Leia mais em UOL.

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