DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT
O Supremo Tribunal Federal negou, nesta sexta-feira (11), um recurso do vereador eleito por Rondonópolis (212 km de Cuiabá), Ary Campos (PT), que buscava a suspensão do inquérito policial em que é investigado por supostamente ter sua campanha financiada por uma facção no município. A decisão é do ministro Flávio Dino.
Ary Campos foi alvo da Operação Infiltrados, deflagrada no dia 27 de setembro, pela Polícia Civil. A ação mirou uma organização criminosa envolvida no tráfico de drogas. Ao todo, foram cumpridas 26 mandados de prisão preventiva, 34 mandados de busca e apreensão e 13 medidas cautelares.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
De acordo com as investigações, a associação foi utilizada para lavagem de dinheiro e realização de eventos e assistencialismo em benefício de uma facção e do candidato a vereador.
Na casa do investigado, os policiais apreenderam uma pistola calibre .380, três carregadores e 35 munições do mesmo calibre, entre elas, 13 intactas e 22 deflagradas. Além disso, o computador dele também foi levado. Além de Ary, foi alvo da operação a Associação dos Familiares e Amigos de Recuperandos de Rondonópolis (AFAR).
No recurso, a defesa do vereador eleito afirmou que toda a investigação seria referente às eleições de 2022, quando ele foi candidato a deputado federal. Com isso, defendeu que a apuração de possíveis crimes deveria ser realizada pela Polícia Federal e Ministério Público Eleitoral.
Entretanto, em sua decisão, Dino ressaltou a investigação em momento algum analisou a imputação, ou não, de crime eleitoral. Com isso, negou o recurso.
“Consta do ato reclamado que a representação formulada pelo Ministério Público contra Ary Campos se deu em razão da suposta prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro”, escreveu o ministro.
“Por fim, registro que a reclamação não se destina ao atropelamento da marcha processual, indevida a sua utilização como técnica per saltum de acesso a esta Corte Suprema, a substituir ou complementar os meios de defesa previstos na legislação processual, tendo em vista que a reclamação não consubstancia sucedâneo de recurso”, decidiu.