DA REDAÇÃO
O TCE-MT julgou irregulares as contas de 2014, o último ano de gestão do ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarçaes (PMDB), cassado por 'caixa dois'.
O Pleno do TCE-MT determinou ainda, por unanimidade, que o ex-prefeito Walace, o empresário José Henrique Carneiro Carvalho e outros dois servidores restituam aos cofres públicos, de maneira solidária, o valor de R$ 1.019.878,31 milhão
O Pleno do TCE-MT determinou ainda, por unanimidade, que o ex-prefeito Walace, o empresário José Henrique Carneiro Carvalho e outros dois servidores restituam aos cofres públicos, de maneira solidária, o valor de R$ 1.019.878,31 milhão, no prazo de 60 dias.
Foram apontadas 12 irregularidades relacionadas principalmente a questões licitatórias, de prazos e valores de contratos. Entre elas, a contratação de uma construtora que resultou em prejuízos de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos municipais.
O Ministério Público de Contas (MPC-MT) opinou pela reprovação das contas de gestão de 2014 da Prefeitura, com aplicação de multa, determinações e restituições aos cofres públicos.
Foram apontadas 12 irregularidades relacionadas principalmente a questões licitatórias, de prazos e valores de contratos.
O relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli acolheu o parecer do MP de Contas e ressaltou que a prestação de contas apresentou problemas em vários procedimentos licitatórios, como dispensa sem atender à legislação, alteração de prazos e valores de vários contratos, os quais revelaram indícios de ilicitude.
Outro ponto analisado durante o julgamento foi a representação do MPC-MT, que apontou problemas no pregão presencial 32/2013, que resultou na contratação da Construtora Carneiro Carvalho no valor de R$ 10,5 milhões. Além de apontar fraudes na fase de habilitação da licitação, a auditoria verificou prejuízos de mais de R$ 1 milhão em serviços não realizados ou em desacordo com o contrato.
"As contas serão julgadas irregulares diante grave infração à norma legal e regimental, dano ao erário, desfalque ou desvio de dinheiro público", disparou o conselheiro e relator Carlos Novelli.
"Nosso regimento interno é claro: as contas serão julgadas irregulares diante grave infração à norma legal e regimental, dano ao erário, desfalque ou desvio de dinheiro público. Tem razão o MP de Contas, essa representação interna vai determinar o resultado dessas contas", disse Novelli durante a apresentação do voto.
O conselheiro relator apresentou voto no sentido de julgar irregulares as contas de 2014 do ex-prefeito Walace dos Santos Guimarães, com aplicação de multa no valor de 50 UPFs/MT, recomendações e determinações a atual gestão.
Sobre a representação interna, ele votou no sentido de declarar inidoneidade da construtora Carneiro Carvalho por fraude na fase de habilitação e vantagem indevida. A empresa deverá ficar proibida de contratar com o poder público por 5 anos.
"Enfatizo ainda que os prejuízos não se tornaram maiores em razão de medida cautelar requerida pelo Ministério Público de Contas, na pessoa do procurador-geral Gustavo Deschamps, por mim deferida e homologada por este Tribunal Pleno, que resultou na suspensão da execução do aludido contrato", disse o conselheiro Novelli durante a sessão.