facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 26 de Novembro de 2024
26 de Novembro de 2024

05 de Janeiro de 2015, 09h:38 - A | A

JUDICIÁRIO / NAUFRÁGIO NO PANTANAL

Juiz condena dono de chalana que afundou e União a pagar indenização de R$ 120 mil

A chalana Semi To a Toa afundou em 2008 matando nove das 22 pessoas que estavam a bordo; a multa é por danos morais a duas pessoas

DA REDAÇÃO



O juiz Marcelo Meireles Lobão, da Justiça Federal de Mato Grosso, condenou o dono da chalana Semi Toa a Toa, Semi Mohamed Said, e a União a pagar indenização no valor de R$ 120 mil, a título de danos morais, a Ana Marlene Scarabottolo e Bruno Luiz Vieira Scardelai. 

Ana Marlene passa ainda  a receber pensão mensal desde o dia que aconteceu a tragédia, no dia 9 de março de 2008, até 21 de março de 2025,  no valor de salário mínimo. Ana Marlene perdeu o marido na tragédia, Gianfranco Scarabottolo.

Faz parte como autor da ação Bruno Luiz Vieira Scardelai, que teve como vítima do acidente Luiz Sérgio Scardelai. Outras sete pessoas também morreram na tragédia que aconteceu na região de Porto Cercado, em Poconé. A setença foi dada no dia 11 de dezembro do ano passado.

Entre as 22 pessoas que estavam no barco, 13 conseguiram se salvar. Em outubro de 2012, O Tribunal Marítimo multou em R$ 10 mil o proprietário da chalana Semi Tô a Toa, Semi Mohamed Said que naufragou no Pantanal mato-grossense em março de 2008, matando nove pessoas. 

Semi Mohamed Said foi responsabilizado por transportar carga perigosa em desacordo com as normas. O condutor da chalana, José Gonçalo Souza da Silva, também foi multado em R$ 400 por não ser habilitado para guiar o veículo.

O juiz julgou improcedente o pedido de condenação relativo à indenização dos valores de R$ 1.400,00 e R$ 7.300,00. E condenou também os réus a pagar os honorários advocatícios dos autores da ação. 

“Tendo os autores decaído de parte mínima do pedido, condeno os requeridos a pagar as custas do processo, ressalvada a isenção da primeira requerida, e honorários de advogado, que fixo em R$ 20.000,00 (parcela única). Na fixação do valor, levei em conta o zelo e o trabalho do advogado (petições bem fundamentadas e instruídas e participação em todas as audiências), o tempo de duração do processo (superior a 3 anos) e a expressão econômica e complexidade da demanda (autos com 7 volumes, 1607 folhas e diversas testemunhas ouvidas)”, diz trecho da ação. 

Os réus tiveram dez dias para cumprir a sentença judicial.

Comente esta notícia