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Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025
05 de Fevereiro de 2025

14 de Setembro de 2015, 15h:15 - A | A

JUDICIÁRIO / "REI DO ALGODÃO"

Justiça suspende 'blindagem' de patrimônio pessoal de Pupin e esposa

Agora, sem a 'blindagem judicial' o "Rei do algodão" e sua esposa perdem a proteção de recuperação judicial e passam a ser cobrados normalmente por suas dívidas com o banco e outros credores.

MAYARA MICHELS
DA REDAÇÃO



A desembargadora Serly Marcondes Alves, da 6ª Câmara Cívil, suspendeu os efeitos do pedido de recuperação judicial do maior produtor de algodão do país José Pupin, sua esposa Vera Lúcia Camargo Pupin, como pessoas físicas. Os três compõem o Grupo JPupin, cujo sócio majoritário é o megaprodutor rural José Pupin e

O pedido foi feito pelo do Banco Votorantim.  A decisão, em caráter liminar (provisória), foi proferida nesta segunda-feira (14). 

Agora, sem a 'blindagem judicial' o "Rei do algodão" e sua esposa perdem a proteção de recuperação judicial e passam a ser cobrados normalmente por suas dívidas com o banco e outros credores.

O que ainda é válido é a recuperação judicial que envolve as empresas que compõem o Grupo JPupin. A mesma foi autorizada no início deste mês pela comarca de Campo Verde.

JPUPIN

O grupo é composto pelas empresas José Pupin Agropecuária, Vera Lúcia Camargo Pupin, Armazéns Gerais Marabá Ltda., Marabá Agroindustrial e Nutrição Animal Ltda., JPupin Indústria de Óleos Ltda., JPupin Reflorestamento Ltda., Marabá Construções Ltda. e Cotton Brasil Agricultura Ltda.

Para a magistrada a recuperação judicial atende a pretensão do empresário e da sociedade empresária, regular, ou seja, aquela registrada na competente junta comercial há

José Pupin é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de fraudar documentos públicos (escrituras de imóveis) para enriquecimento ilícito. O processo corre na Comarca de Paranatinga, região leste do estado, sob número 316647

mais de 2 (dois) anos, prazo este, não cumprido pelos Agravados José Pupin e Vera Lúcia Camargo Pupin.

Segundo trecho da decisão, José Pupin e Vera Lúcia fizeram a inscrição na Junta Comercial às vésperas do pedido de recuperação judicial, o que afasta, assim, as benesses do processamento da recuperação judicial a eles.

Na liminar, a desembargadora suspende a decisão no tocante ao processamento do plano de recuperação judicial em favor de José Pupin e Vera Lúcia Camargo Pupin, como também, a baixa de protesto e do nome dos demais agravados nos órgãos de proteção ao crédito, concernente aos créditos do banco agravante.

O advogado Alexandry Chekerdemian e subscritor do referido recurso e afirma que a decisão restabelece, em caráter provisório, a aplicação da norma vigente (Lei 11.101/2005). "O instituto não pode ser franqueado a qualquer devedor em situação de desequilíbrio financeiro. Ademais, não se pode admitir que a inscrição do produtor rural no registro público de empresas surpreenda seus credores, trazendo enorme insegurança jurídica à economia, a qual, em nosso Estado, é essencialmente agrícola", disse o advogado. 

FRAUDE IMOBILIÁRIA  

José Pupin é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de fraudar documentos públicos (escrituras de imóveis) para enriquecimento ilícito. O processo corre na Comarca de Paranatinga, região leste do estado, sob número 316647, gerado por investigação do Ministério Público Estadual (MPE-MT).

De acordo com o processo, a fraude, segundo os autos do processo, teria permitido a Pupin realizar financiamento no banco norte americano Metropolitan Life Insurance Company, no valor de US$ 100 milhões. A fraude teria sido orquestrada em meados de 2012. Em valores atualizados R$ 225 milhões.  Mais informações clique aqui.

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