facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 21 de Setembro de 2024
21 de Setembro de 2024

21 de Setembro de 2024, 09h:24 - A | A

PAPO RETO / SÓ EM FLAGRANTE

Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

DO REPÓRTERMT



A partir deste sábado (21), nenhum candidato nas eleições municipais deste ano pode ser preso, exceto em casos de flagrante delito. A data marca 15 dias antes do primeiro turno.

O objetivo da medida é assegurar o equilíbrio na disputa eleitoral, evitando que prisões sejam usadas como ferramenta política para constranger ou afastar um candidato da campanha. A proibição consta no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Eleitoras e eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Comente esta notícia