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Cuiabá, 29 de Junho de 2024
29 de Junho de 2024

26 de Junho de 2024, 18h:00 - A | A

PODERES / LIBERAÇÃO DA MACONHA

Medeiros: Essa decisão do STF é uma afronta e esmaga o Congresso como verme

Parlamentar defende que Supremo invadiu as competências do Legislativo.

APARECIDO CARMO
FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT



O deputado federal José Medeiros (PL) disse que a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), dessa terça-feira (25), em descriminalizar o porte de maconha em todo o país é uma afronta ao Congresso Nacional e uma usurpação das prerrogativas constitucionais dos parlamentares.

O julgamento sobre o tema teve início em 2015, mas somente agora formou maioria no sentido de não tratar como crime portar a droga. 

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“Essa decisão é uma afronta. Fecha as duas casas [do Congresso Nacional] e fiquem só com os ministros do Supremo, então. Vai ter uma economia enorme para o país”, ironizou o deputado logo após os ministros formarem maioria.

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Para Medeiros, a situação poderia ter sido revertida se o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tivesse atuado em defesa das prerrogativas dos parlamentares. Na visão do deputado mato-grossense o Legislativo Federal se acovardou diante das investidas do Judiciário.

“O Congresso se comportou como verme e merece ser pisado. Como o Toffoli mesmo disse, se não resolvemos as coisas fáceis, quem dirá as difícieis”, afirmou o parlamentar em referência a declaração do ministro Dias Toffoli que, durante o julgamento, disse que o Supremo age por inatividade dos demais Poderes.

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“Nós estamos assumindo para nós problemas que não são nossos, por falência dos outros órgãos de deliberação da sociedade. E depois nos chamam de ativistas", disse Toffoli na terça-feira durante o julgamento.

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Votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram contra a descriminalização.

Nesta quarta-feira (26), o STF continuou o julgamento e definiu estabelecer 40 gramas como a quantidade máxima para classificar o porte de maconha para uso pessoal. Com isso, o usuário que eventualmente for flagrado pelas autoridades com quantidade igual ou menor da droga pode sofrer advertência ou ter que se submeter a cursos, sem sofrer consequências penais como prisão ou cumprimento de prestação de serviços comunitários.

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Fenix 26/06/2024

SERA O DEPUTADO SABE A DIFERENCA ENTRE LEGALIZAR X DESCRIMINALIZAR? EXPLICA PRO POVO QUE VCS ESTAO CRIANDO TEMPESTADE POR QUESTOES POLITICAS OU POR BURRICE MESM9

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