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Cuiabá, 16 de Setembro de 2024
16 de Setembro de 2024

05 de Setembro de 2024, 17h:07 - A | A

PODERES / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MP pede condenação de Emanuel, ex-secretário e mais 3 por "loteamento de vagas" na Saúde

A ação civil pública aponta irregularidades na contratação de empregados públicos no âmbito da Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT



O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu a condenação do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), em ação de improbidade administrativa por supostas irregularidades em contratações realizadas na Secretaria Municipal de Saúde (SMS). O documento foi assinado na quarta-feira (04) pelo promotor Gustavo Dantas Ferra.

Além do gestor, o órgão pede a condenação do ex-secretário de Saúde Huark Douglas Correia, Alexandre Beloto Magalhães de Andrade, Oseas Machado de Oliveira e Jorge de Araujo Lafeta Neto.

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"[...] ao que tudo indica, os requeridos fizeram e ainda fazem na área da saúde do Município de Cuiabá o que bem entendem e promovem um loteamento de vagas para, certamente, atender a interesses políticos. Tal conduta deve ser reprimida pelo Judiciário, especialmente quando se torna rotineira", diz o MP.

De acordo com o processo, irregularidades teriam sido encontradas em contratações feitas no âmbito da Empresa Cuiabana de Saúde, cuja criação foi autorizada pela Lei nº 5.723/2013, datada de 17 de outubro de 2013.

No estatuto da empresa está estabelecido que "a admissão seria mediante concurso ou prova de habilitação, na forma que dispusesse o Regimento Interno da Empresa e em regulamento próprio que, evidentemente, não poderiam contrariar a lei".

Entretanto, os gestores optaram pela contratação irregular e, para isso, no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015 não estabeleceram quais seriam as necessidades temporárias de excepcional interesse público para a contratação temporária e precária.

“Não bastasse isso, definiram segundo critérios subjetivos como seria feita a contratação (análise curricular e entrevista), ferindo a impessoalidade e abrindo caminho para a imoralidade, com a possibilidade de contratações por indicações, especialmente políticas”, diz trecho das alegações finais apresentadas pelo MP na ação.

"A existência de fraude no Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 001/2015 é evidente uma vez que o Gestor Público e demais requeridos estabeleceram uma forma de seleção de empregados totalmente divorciada da lei e da Constituição Federal, utilizando critérios subjetivos que subvertem as regras para contratação temporária e do concurso público", acrescentou.

Para o MP, no que diz respeito à responsabilização de Huark, Oséas e Alexandre, ela "decorre por terem sido condescendentes com as contratações sabidamente irregulares no âmbito da Empresa Cuiabana".

"Sob esse aspecto, necessário deixar claro que todos os requeridos tinham pleno conhecimento das ilegalidades nas contratações, circunstância que se revela principalmente pela atuação do Ministério Público mediante a realização de reuniões, Termo de Ajustamento de Conduta, Notificação Recomendatória, visando solucionar as ilegalidades verificadas e especialmente a realização de concurso público", segue o órgão.

Ainda no documento, o promotor destacou que, "sob o aspecto do favorecimento, não há dúvidas que a possibilidade de contratação mediante critérios subjetivos implicou, a um só tempo, favorecimento aos profissionais contratados, que obtiveram função pública remunerada sem necessidade de aprovação em concurso público, bem como aos requeridos, rendendo dividendos políticos aos 'benfeitores', cuja permanência no poder, aliás, foi determinante para a continuidade das irregularidades".

"Posto isso, com suporte nos argumentos fáticos e jurídicos supra, ratificando a petição inicial, bem como a impugnação às defesas preliminares (ID 22094809), a impugnação às contestações (ID 102059156) e demais manifestações, requer o Ministério Público a integral procedência dos pedidos consignados na exordial, com a consequente condenação dos requeridos na forma preconizada na petição inicial", finalizou promotor.

Outro lado

O RepórterMT solicitou posicionamento à Prefeitura de Cuiabá que se manifestou por meio de nota. Confira na íntegra:

Nota à Imprensa

Quanto ao pedido de condenação em ação por suposta improbidade administrativa, a Prefeitura de Cuiabá esclarece:
A contratação de servidores foi realizada em conformidade com a legislação vigente, com o objetivo de atender às demandas urgentes dos serviços públicos;

Destaca-se que o caráter emergencial dessas contratações decorreu da necessidade imediata de reforço no quadro de servidores, especialmente na área da saúde. Como amplamente noticiado, a saúde em Cuiabá é um alicerce para todo o estado, considerando a deficiência no atendimento em outros municípios, o que penaliza a população de forma geral;

Reforça que o processo foi conduzido com total transparência, seguindo todas as normativas legais, sem qualquer indício de improbidade administrativa;

Por fim, a Prefeitura reafirma seu compromisso com a boa gestão pública, zelando pela legalidade e pelo interesse coletivo.

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