RAFAEL COSTA
DO REPÓRTER MT
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça retoma neste dia 21 o julgamento que pode afastar do mandato o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
No julgamento do dia 15 de março, o ministro Raul Araújo pediu vistas, após a ministra Maria Thereza de Assis Moura ter votado favoravelmente ao pedido do Ministério Público de Mato Grosso para afastar o prefeito Emanuel Pinheiro.
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Naquela ocasião, o ministro Humberto Martins já havia aberto divergência ao entender que o afastamento poderia representar uma grave ameaça à ordem pública do município.
Em novembro de 2021, no exercício da presidência do STJ, Martins foi o responsável em conceder suspensão de segurança derrubando o afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro que havia sido autorizado pela Justiça de Mato Grosso por conta da suspeita de contratação irregulares de profissionais na saúde pública.
"O afastamento cautelar de detentor de mandato eletivo por suspeita de prática de ato de improbidade administrativa deve ser medida excepcional, e não a regra, dependendo da demonstração robusta e inequívoca de que há cometimento de ilícitos aptos à condenação, tendo em vista, em contraponto, a necessidade de estabilidade institucional da municipalidade e do regular funcionamento de sua gestão administrativa, que também devem ser considerados com veemência", alegou à época.
Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso alega que, por meio da contratação irregular de 259 funcionários temporários – realizada em 2018 –, a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá foi utilizada para fins políticos. As suspeitas culminaram na Operação Capistrum, deflagrada em novembro de 2021 pela Prefeitura de Cuiabá.
Após a liminar que afastou o prefeito – mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso –, a defesa entrou no STJ com o pedido suspensão da decisão, sustentando que a contratação dos servidores temporários foi um problema herdado de gestões anteriores e que há um esforço atual da prefeitura para adequar as novas contratações aos parâmetros estabelecidos pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso.