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Cuiabá, 16 de Setembro de 2024
16 de Setembro de 2024

05 de Setembro de 2024, 15h:35 - A | A

PODERES / NOVO RECURSO

Vice de Kennedy alega "violência política" e tenta reverter decisão que a tirou de disputa

A defesa de Miriam afirma que a decisão que a barrou é inconstitucional, pois a falta de biometria não afeta as condições de elegibilidade.

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT



A candidata à vice-prefeita de Cuiabá, Miriam Calazans (PDT), na chapa do Domingos Kennedy (MDB), entrou nesta quinta-feira (5) com um novo recurso para tentar reverter a decisão que a proibiu de disputar o Executivo municipal. Um dos argumentos usados pela defesa é que Miriam estaria sendo vítima de violência política. 

A candidata teve o título de eleitor cancelado porque, em razão de irregularidades na prestação de contas das campanhas de 2010 e 2016, ela não pode fazer o registro biométrico obrigatório. Entretanto, a defesa de Miriam afirma que a decisão que a barrou é inconstitucional, pois a falta de biometria não afetaria as condições de elegibilidade.

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“O não comparecimento do eleitor ao procedimento de recadastramento biométrico, conquanto indique certa negligência, não se confunde com hipóteses de desvalor da conduta, assim compreendidas aquelas enquadradas sob o signo de certas inelegibilidades, tal como ocorre com aqueles que ostentam, por exemplo, condenação colegiada ou definitiva em ação penal. Daí por que, com maior razão, deve-se prestigiar o ius honorum”, justifica a defesa no recurso apresentado à Justiça Eleitoral.

A defesa argumenta ainda sobre a importância de mulheres na política e que manter Miriam fora do pleito poderia parecer um tipo de violência. 

“É de se ressaltar que o CNJ vem implementando, no âmbito do Poder Judiciário, políticas públicas que visam a presença das mulheres nos ambientes institucionais de relevância para fazer valer a igualdade de oportunidades”, pontuou o advogado Rodrigo Cyrineu.

“Nesse cenário, considerando a vivência pessoal da Recorrente no meio público e, ainda, todos os instrumentos normativos, a Justiça Eleitoral, ao deixar de assegurar a sua participação no pleito, agirá em desacordo com os mandamentos legais e constitucionais que visam a promoção da igualdade de gênero na política”, completou.

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Na quarta-feira (4), a juíza eleitoral Suzana Guimarães Ribeiro, da 39º Zona Eleitoral, manteve o indeferimento do registro de candidatura de Miriam Calazans. 

A magistrada negou o primeiro recurso alegando que não identificou nenhum fator que justificasse a interposição de embargos.

“Ora, o prazo de 10 dias facultado à instância partidária para substituição é expresso, como trazido pelos próprios embargantes, não demandando interpretação. Ademais, pode a legitimada, candidata indeferida ou coligação, ou ambas, recorrerem da sentença, por sua conta e risco. Por todo o exposto, não conheço dos embargos interpostos, mantendo a sentença inalterada”, disse Suzana Guimarães na decisão.

Na semana passada, o Ministério Público do Estado (MPMT) se manifestou pelo indeferimento do registro em decorrência de a candidata a vice não estar apta nem mesmo para votar.

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