FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT
A candidata à vice-prefeita de Cuiabá, Miriam Calazans (PDT), na chapa do Domingos Kennedy (MDB), entrou nesta quinta-feira (5) com um novo recurso para tentar reverter a decisão que a proibiu de disputar o Executivo municipal. Um dos argumentos usados pela defesa é que Miriam estaria sendo vítima de violência política.
A candidata teve o título de eleitor cancelado porque, em razão de irregularidades na prestação de contas das campanhas de 2010 e 2016, ela não pode fazer o registro biométrico obrigatório. Entretanto, a defesa de Miriam afirma que a decisão que a barrou é inconstitucional, pois a falta de biometria não afetaria as condições de elegibilidade.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
“O não comparecimento do eleitor ao procedimento de recadastramento biométrico, conquanto indique certa negligência, não se confunde com hipóteses de desvalor da conduta, assim compreendidas aquelas enquadradas sob o signo de certas inelegibilidades, tal como ocorre com aqueles que ostentam, por exemplo, condenação colegiada ou definitiva em ação penal. Daí por que, com maior razão, deve-se prestigiar o ius honorum”, justifica a defesa no recurso apresentado à Justiça Eleitoral.
A defesa argumenta ainda sobre a importância de mulheres na política e que manter Miriam fora do pleito poderia parecer um tipo de violência.
“É de se ressaltar que o CNJ vem implementando, no âmbito do Poder Judiciário, políticas públicas que visam a presença das mulheres nos ambientes institucionais de relevância para fazer valer a igualdade de oportunidades”, pontuou o advogado Rodrigo Cyrineu.
“Nesse cenário, considerando a vivência pessoal da Recorrente no meio público e, ainda, todos os instrumentos normativos, a Justiça Eleitoral, ao deixar de assegurar a sua participação no pleito, agirá em desacordo com os mandamentos legais e constitucionais que visam a promoção da igualdade de gênero na política”, completou.
Leia mais - Juíza mantém decisão e chapa de Kennedy está impedida de disputar eleições em Cuiabá
Na quarta-feira (4), a juíza eleitoral Suzana Guimarães Ribeiro, da 39º Zona Eleitoral, manteve o indeferimento do registro de candidatura de Miriam Calazans.
A magistrada negou o primeiro recurso alegando que não identificou nenhum fator que justificasse a interposição de embargos.
“Ora, o prazo de 10 dias facultado à instância partidária para substituição é expresso, como trazido pelos próprios embargantes, não demandando interpretação. Ademais, pode a legitimada, candidata indeferida ou coligação, ou ambas, recorrerem da sentença, por sua conta e risco. Por todo o exposto, não conheço dos embargos interpostos, mantendo a sentença inalterada”, disse Suzana Guimarães na decisão.
Na semana passada, o Ministério Público do Estado (MPMT) se manifestou pelo indeferimento do registro em decorrência de a candidata a vice não estar apta nem mesmo para votar.
Leia mais: MP vê candidatura de Míriam como “chacota” e diz que ela mora em VG