DO REPÓRTERMT
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu nessa sexta-feira (30), de forma imediata, a tramitação da ação penal resultante da Operação Espelho, que apurou a suposta existência de uma organização criminosa que praticava crimes contra a administração pública, especialmente fraudes a licitações e peculatos no âmbito de contratos de prestação de serviços hospitalares e médicos em nosocômios Regionais e Municipais do Estado de Mato Grosso. Isso teria causado um prejuízo de R$ 57,5 milhões aos cofres públicos, segundo denúncia do Ministério Público.
Contudo, a magistrada apontou uma falha técnica no trâmite da ação, o que jogou todo o andamento no lixo.
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A desembargadora apontou que desde o início da tramitação do caso na Justiça Estadual ficou evidente que a origem dos recursos e o consequente interesse da União no caso indicavam que se tratava de matéria para a Justiça Federal, “de forma que a autoridade policial, o Ministério Público e o juízo mato-grossense deveriam ter se atentado para a causa de fixação de competência absoluta na Justiça Federal desde o início das apurações”.
A magistrada prossegue afirmando que “os elementos coligidos aos autos indicam a imprestabilidade das provas arrecadadas no âmbito do TJMT”, o que justificaria a concessão da liminar suspendendo a tramitação da Ação Penal 1009573-07.2024.4.01.3600, resultante da Operação Espelho. A desembargadora destacou, ainda, a existência de “dano grave e de difícil reparação” a que estão submetidos os investigados.
“Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar a imediata suspensão da Ação Penal 1009573-07.2024.4.01.3600, até final julgamento deste mandamus”, determinou.
A decisão atende pedido feito por Osmar Gabriel Chemin, Alberto Pires de Almeida e das empresas Bone Medicina Especializada Ltda., Curat Serviços Médicos Especializados Ltda. e Medtrauma Serviços Médicos Especializados Ltda.
Operação Espelho
A Operação Espelho foi uma ação da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), que resultou na denúncia, por parte do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), de 22 pessoas supostamente envolvidas em uma organização criminosa que praticava crimes contra a administração pública, especialmente fraudes a licitações e peculatos no âmbito de contratos de prestação de serviços hospitalares e médicos em nosocômios Regionais e Municipais do Estado de Mato Grosso.
A defesa dos alvos da operação alegou que a decisão anterior, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, em manter inalteradas as decisões da Justiça Estadual, que foi a primeira a receber as denúncias, configuraria uma possível ilegalidade.
A primeira fase da operação foi deflagrada em 2021 e mirava esquema de fraudes e desvios em contratos de prestação de serviços médicos Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva (Hospital Netropolitano), em Várzea Grande.
A Polícia Civil apontou que a empresa contratada integrava um cartel que fraudava licitações e contratos de prestações de serviços médicos, principalmente, de UTIs, em hospitais municipais e estaduais em todo o Estado.
Na segunda fase da operação foi descoberto que esses agentes intensificaram a sua atuação durante o período da pandemia de covid-19, quando os entes públicos tinham urgência para contratar os serviços médicos de UTIs.
Por meio dessas empresas, a organização criminosa simulava concorrência para impor valores muito maiores que os praticados no mercado. Os serviços não eram fornecidos na forma contratada, por vezes com consentimento dos agentes públicos fiscalizadores. Pacientes eram internados nas UTIs desnecessariamente, visando apenas o aumento dos lucros.
Conforme denúncia do MPMT, os cofres públicos foram lesados em valor estimado em R$ 57,5 milhões.