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Cuiabá, 23 de Setembro de 2024
23 de Setembro de 2024

23 de Setembro de 2024, 17h:12 - A | A

PODERES / INDUZ ELEITOR A ERRO

MP pede que “substituta” tire o nome de Edna Sampaio da urna

Pedido do Ministério Público deverá ser apreciado pela 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá.

DO REPÓRTERMT



A promotora de Justiça Eleitoral Marcia Borges Silva Campos Furlan pediu que o juízo 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá mande a candidata a vereadora Daiely Cristina Gomes de Oliveira (PT), a Day, mudar o nome que será exibido na urna eletrônica quando os eleitores digitarem o seu número. No momento, o nome de urna da candidata é “Edna Sampaio 3Pretas Day Neusa”.

Daiely foi escolhida para substituir a ex-vereadora Edna Sampaio (PT), que desistiu da candidatura após ver todos os seus recursos negados pela Justiça Eleitoral, que a considerou inelegível em razão da cassação do seu mandato, em junho deste ano. Edna é acusada de liderar esquema de rachadinha.

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Em sua manifestação, o MP aponta que a decisão de manter na urna eletrônica o nome de Edna Sampaio “pode gerar confusão no eleitor”. A promotora destacou que, apesar de Daiely ser a titular do pedido de registro, a proposição apresentada é de uma candidatura coletiva, instituto que foi regulamentado em 2019, inclusive sobre o modo como devem ser inseridos os nomes para as urnas eletrônicas.

A resolução prevê que, no caso das candidaturas coletivas, pode ser usado um nome que identifique os membros do grupo que pleiteia a vaga, mas o nome do candidato titular deve vir primeiro. Conforme, o MP, a candidatura do PT não respeitou essa norma.

“Da forma como está [...] haverá clara indução do eleitor em erro já que o nome que aparece primeiro não é o da Requerente, indicando que ela não é a candidata principal, mas sim a candidata que teve o Requerimento indeferido”, destacou.

No entendimento do Ministério Público, a candidatura coletiva é uma figura informal, não tendo embasamento em nenhuma lei brasileira, apesar de ter sido regulamentada pelo TSE. Ressaltou que, no Brasil, a titularidade do mandato é individual.

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A promotora também apontou que o pedido de manter o mesmo número que seria usado por Edna para “completar a confusão” e “gerando ainda mais dúvidas no eleitor”, que poderá votar em uma pessoa pensando acreditando se tratar de outra.

“Fica clara a tentativa de aproveitamento do nome e número da candidata substituída pela novel concorrente sem qualquer pejo, com o que não se pode concordar, pois o eleitor não pode ser ludibriado por ações desse tipo”, aponta a promotora.

“Ao exercer o seu direito de votar o cidadão deve saber, de forma clara, quem são os candidatos que, se eleitos, se sentarão na cadeira de Vereador, mesmo porque nas candidaturas coletivas somente aquele que passou pelo sufrágio é que vai votar nas sessões da Câmara de Vereadores. Desta forma, não pode ser alvo de malabarismos que visam induzi-lo a erro”, afirmou.

A promotora ainda destacou que a manutenção do mesmo nome e do mesmo número de Edna Sampaio vai induzir o eleitor ao erro, o que não pode ser permitido pela Justiça.

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“Ante o exposto, o Ministério Público Estadual pugna pela intimação da Impugnada para retificação do nome de urna observando os ditames legais e, alternativamente, caso ela não o faça, pelo indeferimento do seu registro de candidatura”, concluiu.

Desistência de Edna Sampaio

No último dia 17 de setembro, a ex-vereadora Edna Sampaio oficializou a desistência da sua candidatura à Câmara Municipal de Cuiabá. A decisão foi tomada após uma série de decisões judiciais negando o pedido para registro da sua candidatura, em razão da cassação do seu mandato.

Apesar da substituição, Edna segue sendo parte da chamada “candidatura coletiva”, só que a titular da campanha será a estudante universitária Daiely Cristina, a “Day”, que já integrava o grupo. Além delas, há ainda a jornalista Neusa Baptista.

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Em texto publicado a respeito da decisão, Edna voltou a dizer que é vítima de violência por ser mulher e preta.

Cassação na Câmara

Edna Sampaio foi cassada após a imprensa veicular conversas que apontaram a existência de um suposto esquema de rachadinha em seu gabinete. A sua ex-chefe de gabinete, Laura Abreu, era obrigada a devolver a verba indenizatória de R$ 5 mil que recebia mensalmente como parte dos seus vencimentos.

Conforme revelado durante a oitivas da Comissão de Ética da Câmara Municipal, a vereadora orientava a servidora a devolver o valor todos os meses para uma conta controlada por Edna. O marido da ex-parlamentar, Willian Sampaio, atuava como “cobrador”, lembrando a servidora de que ela precisava fazer os repasses.

Em depoimento, Laura Abreu disse que foi demitida porque Edna entendeu que a sua gravidez estava atrapalhando o desempenho das suas funções. Por conta dessa demissão, a Câmara Municipal teve que pagar uma indenização de R$ 70 mil para a ex-servidora.

Edna alega que a verba de gabinete da servidora deveria ser usada para custear as despesas do seu gabinete, apesar de nenhuma lei prever isso. Edna foi cassada e, conforme entendimento da Justiça Eleitoral, está inelegível.

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