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Cuiabá, 23 de Setembro de 2024
23 de Setembro de 2024

23 de Setembro de 2024, 17h:50 - A | A

PODERES / R$ 5 MILHÕES

TRE nega recurso e barra candidatura de ex-prefeito acusado de deixar rombo nas contas

Faustinho (União) teve suas contas reprovadas em 2021 e deverá ficar inelegível até 2029

VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT



O ex-prefeito e candidato a prefeito de Luciara (1.082 km de Cuiabá) Fausto Aquino de Azambuja Filho, mas conhecido como Faustinho (União), teve a sua candidatura barrada após ter sido acusado de ter deixado um rombo na prefeitura durante a sua gestão. Ele recorreu da decisão, mas teve o recurso negado pelo Pleno no último dia 16.

Faustinho teve a inelegibilidade declarada devido à rejeição das contas relativas ao período em que exerceu o cargo de prefeito. De acordo com o parecer do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), em 2018 as contas apresentaram um déficit orçamentário de mais de R$1,6 milhão, além de irregularidades no gasto com pessoal. O parecer trouxe ainda recomendações ao gestor para equilibrar as contas do município, mesmo assim o prefeito voltou a cometer irregularidades, aumentando o déficit no ano seguinte.

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Ao todo, Faustinho deixou um rombo financeiro na Prefeitura do município de mais de R$ 5 milhões, violando a Lei da Responsabilidade Fiscal.

O juiz da 15ª Zona Eleitoral de São Félix do Araguaia, Luis Otávio Tonello dos Santos, afirmou na sentença de impugnação que os atos cometidos pelo ex-prefeito são insanáveis e que tal conduta foi dolosa, ou seja, feita com intenção. Ele destacou ainda que a decisão que rejeitou as contas foi do dia 12 de julho de 2021 e que não houve o término do prazo para que ele possa se candidatar novamente, que é de oito anos.

“Desta forma visto que a Lei das Inelegibilidades busca, no âmbito do direito eleitoral, proteger a probidade e a moralidade na gestão de recursos públicos, com vistas a afastar do ambiente eleitoral democrático aqueles com vida administrativa pregressa incompatível com os parâmetros exigidos para a ocupação de cargos públicos, eletivos ou não, e que o candidato impugnado preencheu todos os requisitos cumulativos para a configuração da inelegibilidade, decido reconhecer a inelegibilidade do candidato consoante fundamentos acima referidos”, finalizou o juiz.

A defesa do candidato recorreu alegando que as irregularidades apontadas nas contas foram sanadas, afastando a causa da inelegibilidade. No entanto, o Pleno negou o recurso, seguindo o voto do relator, juiz Edson Dias Reis, que alegou que ficou evidente que as contas do ex-prefeito foram rejeitas devido a diversas irregularidades e deixando clara a condutada de má gestão financeira.

Agora o município conta com apenas dois candidatos a prefeito, sendo um deles o Parassu (MDB), atual prefeito que tenta a reeleição e Doutor Ricardo (Republicanos).

Faustinho ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para continuar na disputa.

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